O seguro educacional visa auxiliar o custeio das despesas com educação do beneficiário, em razão da ocorrência dos eventos cobertos. Considerando que existe a possibilidade de diferenciação nos critérios de atualização das mensalidades escolares e do capital segurado, deverá ser observado que o capital segurado pode não ser suficiente para quitar integralmente as mensalidades. Não se incluem na modalidade educacional os seguros de acidentes pessoais que visem, exclusivamente, à cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no estabelecimento de ensino ou em seu trajeto.
No seguro educacional, o responsável financeiro pelo estudante, paga prêmios à seguradora e em caso da ocorrência de algum evento coberto (que depende das coberturas contratadas), como por exemplo, morte ou invalidez do responsável financeiro, o estudante recebe uma indenização para auxiliar o custeio das mensalidades escolares.