A previdência privada é um plano de aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal. Geralmente o participante desse tipo de plano faz aportes regulares que são investidos no mercado financeiro para quando a pessoa se aposentar poder sacar os valores em parcelas mensais ou de uma única vez.
Os planos de previdência oferecidos pelas sociedades seguradoras ou pelas entidades abertas de previdência complementar são planos de benefícios de caráter previdenciário e têm por objetivo complementar os benefícios oferecidos pelo regime geral de previdência social.
Podem garantir o pagamento de um benefício ao próprio participante do plano (coberturas por sobrevivência ou de invalidez) ou aos seus beneficiários (coberturas de morte). Como exemplos de planos de previdência temos: PGBL (objetivo de pagar uma renda por sobrevivência ao próprio participante, de forma complementar à aposentadoria oferecida pelo regime geral de previdência social); Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez, Pensão por Morte, Renda por Invalidez.