As coberturas oferecidas em um seguro de automóvel têm como objetivo atender às necessidades dos segurados diante da possibilidade de eles terem prejuízo em razão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus veículos ou resultante de ação de terceiros. São seguráveis todos os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos. O valor da importância segurada determinado na apólice para cada cobertura representará o limite máximo de responsabilidade da seguradora.
Observe que, nesta seção, há tanto as informações que vêm de normativos da SUSEP quanto os informes sobre práticas atuais do mercado, mas que não são estabelecidas pela SUSEP. Os principais normativos da SUSEP sobre esse assunto são: Circular SUSEP Nº 256/2004 e Circular SUSEP Nº 269/2004, que se preocupam em estabelecer apenas a estruturação mínima das condições contratuais de seguros de danos e de automóveis, sem entrar em detalhes da construção das apólices, das propostas; não fixam condições contratuais e não entram no mérito da tarifação.