O seguro residencial é de tipo compreensivo – assim denominado por conter diversas coberturas, sendo que é obrigatória a contratação da cobertura contra riscos de incêndio.
Este seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Sua contratação é feita mediante emissão de apólice ou de bilhete.
No entanto, também é autorizada a sua contratação para imóveis residenciais unifamiliares, com simples emissão de bilhete de seguros, mediante solicitação verbal do interessado.
Em alguns casos, esta proteção pode se referir tanto a estrutura física do imóvel como ao que está dentro dele. Por sua amplitude de cobertura, o seguro residencial é considerado um seguro multirrisco, pois diversos seguros são reunidos em uma única apólice formada pelas coberturas escolhidas, de acordo com as necessidades do cliente.